Leiam também e com muita atenção, a matéria abaixo:
Leiam também e com muita atenção, a matéria abaixo:
Colegas
A professora Ana Paula, que tem participado dessa rede, dividindo dúvidas e somando comentários pretende reunir um grupo de pessoas para elaborar recursos e dirimir dúvidas. Ela conseguiu um espaço no centro de Porto Alegre e esperar contar com a presença de interessados.
Como ela terá que gerenciar a quantidade de pessoas que poderá acolher, não apenas em termos de espaço físico, mas também para que o debate se torne produtivo vou colocar o e-mail dela e quem tiver interesse pode entrar em contato.
E-mail da Ana Paula: (anamadruguinha@gmail.com)
PRESTEM ATENÇÃO no período de tempo para apresentar recursos. Seria bom averiguar no dia da divulgação da lista se foi colocado algum edital com as instruções de como proceder para encaminhar o recurso, assim como a data inicial e final de entrega ou encaminhamento e se o envio por e-mail é aceito.
A Comissão do Concurso Público do Magistério, composta por representantes da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH), informa que a divulgação dos candidatos aprovados acontecerá na próxima quinta-feira, 17 de maio.
Será disponibilizado um link no site www.fdrh.rs.gov.br para que o candidato consulte seu status por meio do CPF.
Justiça anula acordo entre Governo e MP!
Fui procurar subsídios a partir da solicitação de um professor. Segundo ele, a prova deveria corresponder a 80% da nota, mas não havia mais essa informação no edital.
Juro que não sei se os dados que coletei vão ajudar ou atrapalhar, mas…coloco assim mesmo e por favor, alguém me explique a temporalidade, que meu cérebro está precisando de um tempo. E não deixem de ler os comentários nos diversos textos sobre o assunto, que tem muito professor partilhando observações e dicas.
Presumo que os restantes 20% deveriam ser a nota dos títulos e sobre os mesmos, há uma retificação:
http://www.fdrh.rs.gov.br/upload/20120131165928edital_retificacao_04_30_01_2012x.pdf
http://www.fdrh.rs.gov.br/upload/20111229105335edital_nr01_2011.pdf
Leia-se:
8.5. Para aprovação no Concurso, o candidato deverá alcançar, em cada uma das disciplinas das provas objetivas, no mínimo, 60% da nota, conforme o previsto no Anexo 8 deste Edital, sendo eliminado, automaticamente, caso não alcance tal percentual.
Retificadas as alíneas E, F, G, H, I, J, da tabela do item 8.8.5, excluído o limite temporal dos títulos.
A temporalidade de refere a “anual” ou “a partir de 2005″?
Comprovante de Pós-Graduação em nível de especialização, atualização, aperfeiçoamento, extensão, ou outro curso na área da Educação, com carga horária mínima de 360 horas.
quantidade de títulos 1
Valor unitário (pontos) 8
Valor máximo (pontos) 8
Tempo de atividade anual de magistério não docente, devidamente comprovada, em instituição regular de ensino, a partir de 2005.
quantidade de títulos 4
Valor unitário (pontos) 2
Valor máximo (pontos) 8
http://www.fdrh.rs.gov.br/upload/20111229105335edital_nr01_2011.pdf
Portanto, uma Pós-Graduação ou curso na área de educação e tempo de atividade anual no magistério não docente, perdem a temporalidade e tem exatamente o mesmo valor ou pontos, mas continuei sem entender exatamente essa temporalidade.
Copiei e colei abaixo outros dados que coletei:
10. DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO:
10.1 Será considerado aprovado nas provas objetivas o candidato que obtiver as pontuações mínimas exigidas, conforme os requisitos estabelecidos no Anexo 8 deste Edital.
10.2. As questões que, porventura, vierem a ser anuladas nas provas objetivas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos.
10.3. A nota final será obtida conforme o previsto no Anexo 8 deste Edital.
In: http://www.fdrh.rs.gov.br/upload/20111229105335edital_nr01_2011.pdf
Fui então em busca do Anexo 8 – In: http://www.fdrh.rs.gov.br/upload/20120507154018anexo_8_das_provas.pdf
O anexo em questão é de uma tabela, não apresenta cabeçalho e a pontuação atinge 100 pontos, sem considerar títulos, se bem que aparece no título de uma das células – Nº de questões Valor, Títulos.
Portanto, não encontrei a resposta para a questão.
Por outro lado, encontrei algumas informações sobre Pedido de Revisão ou Recurso, se posso usar o substitutivo, conforme segue:
9.2. O candidato poderá interpor pedido de revisão dirigido ao Secretário de Estado da
Educação em relação às inscrições não homologadas, aos gabaritos, aos resultados referente às provas objetivas e ao resultado obtido na prova de títulos, no prazo de 5 (cinco) dias ininterruptos a contar da publicação dos resultados.
9.2.1. O pedido de revisão deverá ser entregue no protocolo da FDRH, para análise e manifestação da Comissão de Concurso da FDRH, a qual, posteriormente, o encaminhará ao Secretário de Estado da Educação.
9.2.2. No caso de remessa pelo Correio, o pedido de revisão somente poderá ser encaminhado através de SEDEX, endereçado à FDRH.
As demais instruções podem ser acessadas no edital, porém fiquem atentos ao prazo de 5 (cinco) dias ininterruptos, a contar da publicação dos resultados, pois não são dias úteis, contando, no meu entender, sábados, domingos e feriados, se houver e dia 17/05 é Ascensão do Senhor – Feriado em várias cidades e pode ser transferido por lei ou decreto municipal. Caso a publicação dos resultados ocorra na semana que inicia, é importante lembrar-se dessa questão.
Ainda sobre Recursos e Revisões:
“Em tema de Concurso Público, é vedado ao Poder Judiciário reapreciar notas de provas, atribuídas pela Banca Examinadora, limitando-se ao controle da verificação da legalidade do edital e cumprimento de suas normas, pela comissão responsável. [...] Todavia, quando se verificar a existência de erro material em questão objetiva ou mesmo vício na formulação das questões, pode o Judiciário anular tais questões, pois lhe cabe o controle da legalidade e legitimidade dos atos administrativos.” In: http://www.leandrovelloso.adv.br/exibeartigos.asp?varcodnot=38&vtotal=0 – acesso em 13/05/2012
Outros links:
http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=2211
Na Zero Hora de domingo há uma reportagem no encarte “Dinheiro” sobre o qual postei um comentário e agora coloco o link. Também estou buscando subsídios sobre uma questão levantada pelo Vladiney, se bem que não tenho conhecimento jurídico suficiente, mas encontrei algumas informações que posterirmente vou colocar aqui.
Agora vou “tirar um tempo” para almoçar com filhas e netos. Afinal, é Dia das Mães! E aproveito para parabenizar todas as mães, mães-pais e pais-mães pelo dia dedicado aos seres especiais que amam, acarinham, castigam, educam, elogiam, punem, abraçam, beijam… enfim, transformam crianças em seres especiais que também serão mães e pais presentes.
Com surpresa, encontrei um link para esse blog no site da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos, na barra lateral sob a denominação “FDRH na Mídia”. Provavelmente eles monitoram as visitas que chegam através de outras páginas, que é uma forma corriqueira de averiguar a procedência dos visitantes. Eu também utilizo esse método, que me permite averiguar por onde andam meus textos, comentários que fiz ou um link para esse blog. Obviamente, muitos não colocam links, optando por colocar somente uma referência ao autor e ao blog.
Cheguei ao link da FDRH ao procurar alguns subsídios para repassar aos colegas, que chegam aqui em busca de ajuda, a maioria dependendo de apenas uma questão para obter a aprovação no concurso. Todos, pelo empenho em conseguir a aprovação, buscam a realização pessoal nessa profissão que está desacreditada e mal paga. Lecionar hoje é sinônimo de sacerdócio em razão do devotamento que exige.
Se, por um lado é uma profissão apaixonante, por outro exige doses maciças de paciência e criatividade, muita pesquisa e atualização constante, ler muito, sobre todos os assuntos, aprender sempre, saber utilizar as novas tecnologias e ter persistência para não desistir diante da desvalorização do ator principal dos palcos escolares e que tem o poder de ajudar a transformar tantos outros em atores principais e senhores de suas próprias escolhas, dando-lhes visibilidade nos palcos da vida.
Enfim, nada escapa de olhares atentos, seja no palco cotidiano, seja nesse mundo virtual. Assim, coloco um link que pode interessar, mesmo sabendo que alguns dos frequentadores desse espaço passam por lá também, mas pode ajudar outros tantos que lá não marcaram presença.
Agradeço a todos que tem passado por aqui – hoje 11/05/12 – foram mais de 800 visitas, lembrando que há muito material disponível que pode ser utilizado em várias disciplinas e para aqueles que estão iniciando na profissão o link que está em http://amaieski.wordpress.com/2012/05/08/o-bom-professor-nao-da-aula/ pode ser visualizado diretamente na Internet, sem precisar baixar ou ter algum programa específico para abrir. Esse bom professor, que não dá aula, é tudo que almejo encontrar em sala de aula.
FDRH na Mídia: Amaieski’s Blog – 09/05
Recursos Concursos Magistério Data em Edital – 08/05/2012
A reportagem está na Zero Hora on line, caderno empregos e carreiras de hoje 11/05/2012.
http://zerohora.clicrbs.com.br/rs/economia/empregos-e-carreiras/noticia/2012/05/governo-adia-divulgacao-de-listao-de-aprovados-no-concurso-do-magisterio-3755467.htmlhttp://zerohora.clicrbs.com.br/rs/economia/empregos-e-carreiras/noticia/2012/05/governo-adia-divulgacao-de-listao-de-aprovados-no-concurso-do-magisterio-3755467.html
Colegas
Devido aos inúmeros pedidos para ajudar a elaborar recursos, apesar de já ter colocado alguns dicas, incluindo links que explicam bem como fazê-lo, coloco abaixo a mensagem enviada pelo Rick, na integra. Repito que a questão para recurso deve estar “errada” ou seja, pode estar com mais de uma resposta possível, não estar na bibliografia, estar sem uma resposta possível, etc. Cada um de vocês precisa fazer a análise e buscar na Internet a confirmação da referência ou ausência. Sem pesquisar não há como comprovar. O Rick deixou um exemplo de recurso, mas focado nas questões de legislação. Adaptem, utilizando seus conhecimentos, vocês são professores de várias áreas e cada qual com suas especificidades e devem comprovar o erro. Segue a mensagem do Rick:
Olá Ângela,
elaborei recursos contra duas questões de legislação, dê uma olhadinha e repasse para quem precisa dos pontos. Acredito que todos precisam porque existe no edital o número de vagas a serem preenchidas além das cotas.
Recurso contra a questão nº 32 – Peço anulação da questão porque cabe duas respostas !!!
A questão pede a alternativa INCORRETA sobre o Fundeb mas há duas alternativas incorretas que são as letras D) e A) “é um fundo especial, de natureza contábil, cuja vigência é de 14 anos ( de 2007 a 2020)” SEM informar que foi criado pela emenda constitucional nº53 de 19/02/2006 e regulamentado pela lei federal nº 11494 de 20/06/2007 são 13 anos ficando a alternativa TAMBÉM INCORRETA porque 2020 menos 2007 é igual a 13 !!!!
Recurso contra a questão nº30 – Peço anulação da questão porque a resposta está no artigo 129 da lei nº 8069/90 não especificada no anexo 10 referente à bibliografia recomendada pelo edital do concurso. Cito a decisão do STF RE440335 para dar ênfase à necessidade de anulação da questão- Leia abaixo a decisão do STF que confirmou anulação de questões fora de edital de concursos:
Acórdão
RE 440335 AgR / RS – RIO GRANDE DO SUL
AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. EROS GRAU
Julgamento: 17/06/2008 Órgão Julgador: Segunda Turma
Publicação
DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008
EMENT VOL-02326-06 PP-01188
Parte(s)
AGTE.(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S): PGE-RS – KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ALESSANDRA RODRIGUES PADILHA
ADV.(A/S): GUSTAVO DE OLIVEIRA BUENO
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. 1. Anulação de questão não prevista no edital do concurso. 2. O Supremo Tribunal Federal entende admissível o controle jurisdicional em concurso público quando “não se cuida de aferir da correção dos critérios da banca examinadora, na formulação das questões ou na avaliação das respostas, mas apenas de verificar que as questões formuladas não se continham no programa do certame, dado que o edital – nele incluído o programa – é a lei do concurso”. Precedente. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 17.06.2008.
Lembrete
A lista dos aprovados, conforme noticiado por Zero Hora, deve ser publicada na sexta-feira, dia 11/05/2012 no Diário Oficial. Os Recursos deverão ser encaminhados conforme orientação que copiei do site da FDRH:
O período para encaminhamento de recursos será aberto após a publicação dos resultados, ou seja, da lista de aprovados e reprovados. Nesta oportunidade, os candidatos poderão encaminhar os recursos referentes aos gabaritos e aos resultados obtidos nas provas objetivas. Os recursos encaminhados fora do prazo a ser divulgado por meio de edital, não serão considerados. In: http://www.fdrh.rs.gov.br/conteudo.php?cod_conteudo=1043